A criança como indivíduo único e sujeito de direitos
Respeito à diversidade étnica, cultural, religiosa, de gênero e geográfica
A criança como um ser integral
A prioridade absoluta dos direitos da criança
A garantia da prioridade absoluta nos recursos, programas e ações para as crianças de zero a seis anos
Garantia de atenção da família, da sociedade e do Estado
Diretrizes políticas
Prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA
Articulação e complementação com o Plano Nacional e o Estadual
Perspectiva de ações ao longo de 10 anos
Elaboração conjunta do Plano com a sociedade e as crianças
Atribuição de prioridade para as regiões municipais com maior vulnerabilidade e risco social
Diretrizes técnicas
Integralidade: o plano abrangendo todos os direitos da criança
Multissetorialidade: as ações realizadas de modo multissetorial e integrado
Valorização: dos processos que gerem a proteção, a promoção e a defesa da criança
Valorização e qualificação dos profissionais: especialmente aqueles que atuam diretamente com as crianças na primeira infância e suas famílias, ou aqueles cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças
Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela; reconhecimento, também, de que a criança capta a mensagem desses sentimentos e valores